MODELO REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO - MP 936/2020

ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

- COVID 19 - MP 936/2020

- DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO -

EMPREGADORA: X****, estabelecida na Rua *****, Bairro *******, Cidade ********/UF, CEP****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, e

EMPREGADO: FULANO***, ***brasileiro, ***estado civil, portador do RG n.º ***, inscrito no CPF sob o nº ***, portador da CTPS nº ***/Série ****, PIS nº ***, residente e domiciliado na Rua *****, Bairro *******, Cidade ********/UF, CEP****.

O estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. E em razão da emergência de saúde pública de importância internacional o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador celebram o presente acordo individual escrito, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.

As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 468 da CLT, vêm por mútuo acordo promover as seguintes alterações contratuais visando garantir a saúde do empregado e da coletividade em razão da pandemia enfrentada pelo país.

DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

Durante o estado de calamidade pública, as partes pactuaram por **** (até noventa) dias a redução da jornada de trabalho e de salário em ***** (25, 50 ou 70) por cento.

TRANSCREVER A NOVA JORNADA E NOVO SALÁRIO.

O presente acordo passa a vigorar a partir de ***** (no mínimo dois dias depois da assinatura) e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação do estado de calamidade, o que ocorrer primeiro.

O empregador poderá antecipar o fim da redução aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento da jornada e salário se dará após o prazo de dois dias.

Aditivamente à remuneração aqui pactuada entre as partes, enquanto durar a redução a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral.

Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da redução e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento da jornada de trabalho e de salário, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.

E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual de trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.

Local****/SP, 2 de abril de 2020.

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LTDA. *** EMPREGADO ***

TESTEMUNHAS:

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CPF: CPF:

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